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Plano de Saúde

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Perguntas Frequentes (F.A.Q)

A coparticipação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. 

A empresa arca com a mensalidade e os colaboradores devem pagar uma taxa quando utilizarem determinados procedimentos de saúde. A cobrança pode ser feita em consultas, exames, atendimentos ambulatoriais e tratamentos. 

Ou seja: a conta do plano de saúde é rachada entre a empresa e o beneficiário.

Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este deve estar obrigatoriamente expresso, de forma clara, no contrato. Os prazos máximos de carência estabelecidos na legislação são:

• urgência e emergência – 24 horas;

• parto a termo – 300 dias;

• demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) – 180 dias.

Várias operadoras/seguradoras ao ser contratado um plano de saúde para empresa, possui promoção de redução de carências, aproveitamento de carências para quem tem plano anterior e contratos acima de 30 vidas as carências ficam zeradas.

Sim, possui. Na maioria dos contratos possui fidelidade mínima de 12 meses ativo.

Sim, pode. Basta ter no mínimo mais uma pessoa (dependente) para compor o plano com o dono do MEI.

No aniversário do contrato e quando há mudança de faixa etária.

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Susep nº 202022740